PORTARIA MS Nº 62, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2023, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS no 1º trimestre de 2023, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2022 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 108.684,38 (cento e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2022. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 09 de janeiro de 2023 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 36.228,13 (trinta e seis mil duzentos e vinte e oito reais e treze centavos), conforme “Ajuste Mensal a Maior (1)” do Anexo desta Portaria.

§ 3º Foi realizado ressarcimento de estoques estaduais do medicamento insulina análoga de ação rápida referente às dispensações para atendimento de pacientes grávidas e crianças menores que 4 anos, que teve aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, e cuja primeira distribuição aconteceu para o 2º semestre de 2022. O valor total a ser ressarcido às unidades federadas é de R$ 151.142,07 (cento e cinquenta e um mil cento e quarenta e dois reais e sete centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 50.380,69 (cinquenta mil trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), conforme “Ajuste Mensal a Maior (2)” do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nesta Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 09 de janeiro de 2023, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 174.608.895,45 (cento e setenta e quatro milhões, seiscentos e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 58.202.965,15 (cinquenta e oito milhões, duzentos e dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 – Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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