PORTARIA MS Nº 6.841, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção (custeio), referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2025 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihes confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção referente ao primeiro ciclo de monitoramento de 2025 aos municípios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) – Anexo I, II e III, respectivamente.
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de manutenção aos municípios habilitados ao Qualifar-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção I, do Capítulo V, do Título VII, que trata da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao primeiro ciclo de monitoramento de 2025 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, detalhados nos anexos desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH.0001 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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