PORTARIA MS Nº 6.796, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária, a serem repassados aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal no ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no que dispõe sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS para os Fundos de Saúde dos municípios, estados e do Distrito Federal;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal para custeio das ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Divulgar os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária, a serem repassados aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal no ano de 2025.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência considerou os incentivos financeiros provenientes do Piso de Atenção Primária à Saúde e da transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, regulamentados pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º O cálculo de que trata o caput deste artigo, para os estados, considerou apenas os entes federativos que possuem equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS de gestão estadual cofinanciados pelo Ministério da Saúde, conforme os valores descritos no Anexo II desta Portaria.
§ 2º Para fins de transferência financeira mensal aos entes federativos, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – SAPS/MS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 3º Os montantes descritos nos Anexos desta Portaria:
I – representam os valores transferidos na parcela 01 de 2025;
II – representam a previsão de valores a serem transferidos nas parcelas de 02 a 12 de 2025, considerando:
a) as informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB; e
b) a manutenção e a expansão de equipes, serviços, programas e estratégias da APS;
III – a previsão dos valores de que trata o inciso II do § 3º do caput:
a) poderá sofrer variações de acordo com o monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no SISAB ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;
b) não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde – FNS e do e-Gestor APS.
§ 4º No cálculo dos montantes descritos nos Anexos a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes ao Programa Academia da Saúde – PAS.
Art. 3º Os montantes dos recursos descritos nos Anexos desta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos respectivos Fundos de Saúde, de forma regular e automática, e disponibilizados mensalmente para consulta no e-Gestor APS: https://egestoraps.saude.gov.br.
Art. 4º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde no valor de R$ 26.033.969.108,48 (vinte e seis bilhões, trinta e três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta e oito centavos) e o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC – Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 10.756.490.316,00 (dez bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e noventa mil trezentos e dezesseis reais), totalizando o valor de R$ 36.790.459.424,48 (trinta e seis bilhões setecentos e noventa milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×