PORTARIA MS Nº 6.794, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Divulga a previsão dos montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo Atenção Primária e na Ação Apoio à manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde – PAS, por município e Distrito Federal, no ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar a previsão dos montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo Atenção Primária e na Ação Apoio à manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde – PAS, por unidade federativa e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2025.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência para o ano de 2025, descritos no Anexo desta Portaria, considerou os valores referentes aos polos do Programa Academia da Saúde – PAS custeados na parcela janeiro de 2025, por unidade federativa e IBGE, e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze).
§ 1º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – SAPS/MS irá monitorar, mensalmente, o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos polos do PAS, observando o disposto nas Portarias de Consolidação MS/GM nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
§ 2º Os montantes descritos no Anexo a esta Portaria:
I – representam os valores executados na parcela 01 (janeiro) de 2025, somados à previsão de valores para as parcelas 02 a 12 (fevereiro a dezembro) de 2025, sobre os quais podem incidir variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão municipal e distrital no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – SISAB ou nos demais sistemas de monitoramento da APS; e
II – não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados, mensalmente, no sítio do Fundo Nacional de Saúde – FNS e do e-Gestor Atenção Básica.
§ 3º No cálculo dos montantes descritos no Anexo a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes aos novos credenciamentos e homologações de polos do PAS que venham a ocorrer no ano de 2025.
Art. 3º Os montantes destinados ao Apoio à manutenção dos polos do PAS no ano de 2025, descritos no Anexo a esta Portaria:
I – serão transferidos do FNS aos respectivos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do art. 2º desta Portaria, de forma regular e automática; e
II – serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria estão vinculados ao orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho “20.36901.10.301.5119.217U – Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde”, no Plano orçamentário “0000”, e totalizam o valor de R$ 54.612.000,00 (cinquenta e quatro milhões seiscentos e doze mil reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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