PORTARIA MS Nº 6.717, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Define o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no ano de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor anual para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS, de que trata o art. 9º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2025, no âmbito do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde – APS.
Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS, descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput será transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) parcelas do ano de 2025.
Art. 3º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir do Censo Demográfico para municípios e o Distrito Federal divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 1º de julho de 2024.
Art. 4º O cálculo do valor mensal do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, dividido por 12 (doze), utilizando os parâmetros da população dos municípios e do Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 5º O incentivo financeiro do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde será transferido, mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0005 – Incentivo financeiro da APS – Componente per capita de base populacional, totalizando o valor de R$ 1.264.873.339,20 (um bilhão duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e setenta e três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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