PORTARIA MS Nº 6.691, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Institui a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS) para monitorar, avaliar e fortalecer a implementação de ações e objetivos estratégicos do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Sala de Situação e Apoio à Gestão Ágil do SUS (SAGA-SUS), no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A SAGA-SUS consiste em um espaço integrado e dinâmico de monitoramento sistemático das ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta gestão do Ministério da Saúde, por meio da coleta, análise e disseminação de informações estratégicas, permitindo a tomada de decisões baseadas em evidências e a resposta rápida a situações críticas.
Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pela SAGA-SUS incluem:
I – redução do tempo de espera para atendimento especializado, incluindo consultas, exames e cirurgias;
II – consolidação da Rede de Prevenção, Controle, Diagnóstico e Tratamento do Câncer;
III – fortalecimento da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com ênfase na redução da mortalidade materna;
IV – expansão da cobertura, abastecimento e infraestrutura do Programa Nacional de Imunização; e
V – monitoramento das Ações de Acesso, Inovação e Produção de Medicamentos e Tecnologias para a Saúde.
Parágrafo único. A inclusão de outras ações e objetivos estratégicos no monitoramento da SAGA-SUS poderá ser criada por ato da Secretaria-Executiva.
Art. 3º A SAGA-SUS será o espaço decisório do Colegiado do Ministério da Saúde, composto pelo Ministro de Estado da Saúde e pelos Secretários da Pasta.
Art. 4º Cada Sala de Situação terá composição específica, conforme ação ou objetivo estratégico monitorado.
§ 1º Os representantes de titulares de todas as salas de situação deverão ser, necessariamente, o titular de cada Secretaria/Departamento que compõe a Sala.
§ 2º Os Secretários poderão solicitar à Secretaria-Executiva a participação de outros representantes de suas respectivas secretarias, conforme a temática discutida.
§ 3º A Secretaria-Executiva poderá convocar outros dirigentes das secretarias para participação nas reuniões.
§ 4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme pertinência, incluindo a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), agências reguladoras e instituições de fomento.
Art. 5º Os dados e as informações utilizados na SAGA-SUS serão disponibilizados por meio da Sala de Apoio à Gestão Estratégica, administrada pela Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI).
Parágrafo único. Cabem às secretarias finalísticas a disponibilização e a atualização dos dados e informações nos sistemas gerenciados pela SEIDIGI.
Art. 6º Cada membro do Colegiado terá um suplente, a ser indicado pelo Titular da Secretaria à Secretaria-Executiva, no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7º A regularidade das reuniões será definida pela Secretaria-Executiva, sendo realizada quinzenalmente, de forma intercalada entre os colegiados. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador, sempre que necessário.
Art. 8º A Secretaria-Executiva prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento das atividades da SAGA-SUS.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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