Altera a Portaria MS nº 3.398, de 7 de dezembro de 2021, para atualização dos níveis de biossegurança a serem aplicados em atividades propagativas e não propagativas do vírus SARS-CoV e das variantes circulantes e bem definidas, Variantes de Preocupação (VOC), Variantes de Interesse (VOI) e variantes emergentes sem um padrão biológico conhecido do vírus SARS-CoV-2.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MS nº 3.398, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide “ANEXO” (NR)
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA