Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990) e estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 2.324, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece os procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias e revoga a Portaria SAES/MS nº 237, de 8 de março de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle – DRAC/SAES/MS, NUPSEI 25000.014726/2025-17, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria, passando a compor o rol do Programa Mais Acesso a Especialistas – Componentes Cirurgias, sem possibilidade de complementação federal, na Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
Art. 2º Fica alterado, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o nome da habilitação de código 29.02 passando a ser “Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias”.
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, o nome do atributo complementar de código 051 para “Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Hospitalares” e o nome do atributo complementar de código 052 para “Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Ambulatoriais”.
Art. 4º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que, por ventura, tenham sido repassados a maior serão objeto de encontro de contas no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
Art. 5º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.979.610,30 (dois milhões novecentos e setenta e nove mil seiscentos e dez reais e trinta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estados e Municípios, em complementação ao montante do recurso financeiro já definido no art. 2º da Portaria GM/MS nº 6.465, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários para o financiamento do procedimento de que trata o “caput” correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000 no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 5º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada.
Art. 7º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Ficha de Programação Orçamentária (FPO), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação do SUS a partir da competência fevereiro de 2025, e financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2025.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)