Define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplantes – PEDT.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, parágrafo único, do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplantes – PEDT.
Art. 2º O Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo 31, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)