PORTARIA MS Nº 5.612, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 25/23, de 14 de setembro de 2023, do Grupo Mercado Comum, que aprova os requisitos de boas práticas para diagnóstico de morte encefálica.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e
Considerando a adoção pelo Grupo Mercado Comum da Resolução GMC nº 25/23, de 14 de setembro de 2023, que aprova os requisitos de boas práticas para diagnóstico de morte encefálica, resolve:
Art. 1º A Resolução GMC nº 25/23 adotada pelo Grupo Mercado Comum em 14 de setembro de 2023, anexa a esta Portaria, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISÍA TRINDADE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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