PORTARIA MS Nº 5.610, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família – eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família – eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 130.048.000,00 (cento e trinta milhões, quarenta e oito mil reais) para o ano de 2024 e R$ 724.074.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões setenta e quatro mil reais) para o ano de 2025.
Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 – Incentivo financeiro da APS – equipes de Saúde da Família – eSF e equipes de Atenção Primária – eAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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