Altera o anexo XXV da Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único , do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Art. 2º O Anexo XXV da Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide ANEXO XXV
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA