Prorroga o prazo para apresentação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde pelo Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, conforme art. 7º do Decreto 12.007 de 25 de abril de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 25 de julho de 2024, o prazo estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 12.007, de 25 de abril de 2024, para a apresentação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde pelo Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA