Dispõe sobre a prorrogação de prazo para manifestação de interesse dos entes federativos, previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.084/2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 13, Anexo I, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de abril de 2024, o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 10 de 15 de janeiro de 2024, seção 1, página 44, que concedeu o prazo de 60 (sessenta) dias, para manifestação de interesse dos entes federativos na retomada das obras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO