PORTARIA MS Nº 3.330, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

DOU 23/8/2022

Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada ao credenciamento de Equipes de Atenção Primária Prisional (EAPP) e ao cumprimento das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, e na Portaria nº 37, de 18 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

 

 

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×