Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família – eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Credenciar os municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família – eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de eSF, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 173.906.241,30 (cento e setenta e três milhões, novecentos e seis mil duzentos e quarenta e um reais e trinta centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários PO 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada e PO 0009 – Incentivo Financeiro da APS – Desempenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 03 do ano de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)