PORTARIA MS Nº 2.523, DE 6 DE JULHO DE 2022

DOU – 21/07/2022

Altera a Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, publicada em 9 de fevereiro de 2022, na edição 28, seção 1, páginas 87-144, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 – Agente Comunitário de Saúde, 0008 – Incentivo financeiro da APS – Capitação Ponderada, 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho, 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, 000D – Programa de Informatização da APS e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 23.684.312.798,00 (vinte e três bilhões, seiscentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil setecentos e noventa e oito reais).” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O Anexo II da Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022, passa a vigorar conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º A Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022 passa a vigorar acrescida do Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 9 de fevereiro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

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