Define e homologa os códigos referentes aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde – CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos seguintes serviços da Atenção Primária à Saúde – APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I – Unidade Odontológica Móvel – UOM – descritas no Anexo I; e
II – Unidades Básicas de Saúde Fluviais – UBSF – descritas no Anexo II.
Parágrafo único. Os códigos CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise dos serviços da APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.451.920,64 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos) para o ano de 2023, e R$ 2.896.841,28 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)