Prorroga a limitação temporária dos serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema PMF-Tarefas no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 738, de 13 de março de 2024.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, o art. 41 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023, e o § 2º do art. 2º da Portaria SRGPS/MPS nº 738, de 13 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de vigência da Portaria SRGPS/MPS nº 738, de 13 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL