Altera a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o inciso I do art. 43 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como o que consta nos Processos nº 35014.202508/2023-71 e nº 14021.007422/2024-58, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL