PORTARIA MPS Nº 723, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.356, de 1º de Janeiro de 2023,
Considerando o Processo nº 14022.009259/2024-58, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………
§ 1º A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos termos do § 11, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos 10 (dez) meses posteriores à sua última realização ou atualização.
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º ………………………………………..
………………………………………………….
Parágrafo único. Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2024, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

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