PORTARIA MPS Nº 653, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o cumprimento de decisões judiciais que determinem a implantação do benefício previsto na Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023, que concede pensão especial aos exintegrantes do Batalhão Suez.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023, que concede pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez, e demais informações constante no Processo nº 10128.012434/2025-36, resolve:
Art. 1º O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão competente para o cumprimento das decisões judiciais que determinem a implantação da pensão especial vitalícia e indenizatória, no valor de dois salários mínimos mensais, aos exintegrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez, que tomaram parte na Força Internacional de Emergência instituída em consequência da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7 de novembro de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito fixada na mesma Resolução, recrutados nos termos da Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956, e do Decreto Legislativo nº 61, de 22 de novembro de 1956.
Art. 2º As despesas da pensão especial correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União, no âmbito da UO 33201 – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na ação “0536 – Benefícios de Legislação Especial”, conforme alocação de dotação orçamentária realizada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

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