O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, inciso II, e o Art. 7º, inciso III, da Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, e tendo em vista o que consta no PGEA/MPF nº 1.00.000.007666/2023-38 e na Informação prestada pela Secretaria de Gestão de Pessoas – PGR-00354838/2023, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, até o dia 20 de outubro de 2023, o prazo final para o Recadastramento Anual dos Membros e Servidores Aposentados e dos Pensionistas do Ministério Público Federal – MPF, nos termos do Art. 9º da Lei nº 9.527/1997, de 10 de dezembro de 1997, estando sujeitos à suspensão dos proventos aqueles que não comparecerem para a atualização cadastral e prova de vida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO