Torna pública as inscrições para obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura para pessoa física e jurídica realizar a vistoria de embarcação de pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023,
Considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.004871/2022-96, resolve:
Art. 1º Torna pública as inscrições para pessoa física ou jurídica para obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura de que trata a Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. As inscrições que trata o caput deverão ser realizada no período contado da data de entrada em vigor desta Portaria até 30 de maio de 2023.
Art. 2º Todo o processo de obtenção do Certificado de Vistoriador de Embarcação de Pesca deverá obedecer o disposto na Portaria nº 1.239, de 1º de setembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO