PORTARIA MMA Nº 300, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 14/12/2022

Reconhece a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002305/2022-03, resolve:

Art. 1º Reconhecer a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, bem como a Lista de Espécies Extintas no Brasil, em acordo com o que estabelece o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade – CONSERVA+.

Art. 2º A Lista Nacional de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.

Art. 4º A Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos passa a vigorar conforme o Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. A classificação das espécies de peixes elasmobrânquios Carcharhinus acronotus – VU, Carcharhinus brevipinna – VU, Carcharhinus falciformis – CR, Carcharhinus leucas – VU e Isurus oxyrinchus – CR entram em vigor em 180 dias da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A Lista de Espécies Extintas no Brasil passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Portaria.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes atos do Ministério do Meio Ambiente:

I – Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014;

II – Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014;

III – Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014;

IV – Instrução Normativa nº 1, de 12 de fevereiro de 2015;

V – Portaria nº 98, de 28 de abril de 2015;

VI – Portaria nº 162, de 08 de junho de 2015;

VII – Portaria nº 163, de 08 de junho de 2015;

VIII – Portaria nº 395, de 1º de setembro de 2016;

IX – Portaria nº 161, de 20 de abril de 2017;

X – Portaria nº 201, de 31 de maio de 2017;

XI – Portaria nº 217, de 19 de junho de 2017;

XII – Portaria nº 73, de 26 de março de 2018;

XIII – Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022; e

XIV – Portaria nº 229, de 5 de setembro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.

JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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