Prorroga os prazos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 2º, do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.002698/2024-17, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, a contar da entrada em vigor desta Portaria, os prazos para a adequação, a sistematização, a implementação e a operacionalização da ferramenta de emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir para os sistemas de logística reversa:
I – por doze meses, para empresas; e
II – por vinte e quatro meses, para catadoras e catadores individuais, organizações, associações e cooperativas de catadores e catadoras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de abril de 2024.
MARINA SILVA