PORTARIA MJSP/SENAJUS/DRCI Nº 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 02/01/2023

Dispõe sobre a renovação do credenciamento do organismo estrangeiro “AFN – Azione Per Famiglie Nuove” para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do processo nº 08099.006460/2022-25, resolve:

Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo “AFN – Azione Per Famiglie Nuove”, com sede em Via Isonzo, 64 – Grottaferrata, Roma, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento.

Art. 3º A presente renovação de credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ ZACA FURQUIM

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