Altera a Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre procedimentos para viabilizar a efetiva execução dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 3º-A, § 5º, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, o Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, e o que consta no Processo Administrativo nº 08016.008434/2024-76, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos para viabilizar a efetiva execução dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2022, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.
………………………………………”(NR)
“Art. 3º …………………………..
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§ 2º Será permitida a alteração de objetos de natureza de construção, reforma, ampliação e/ou aprimoramento de estabelecimentos penais, com status de autorização de início emitida pela Senappen, apenas se o processo licitatório ainda não houver sido iniciado, podendo ser modificados visando o financiamento de construção, reforma, ampliação e aprimoramento de galpões multiusos, construção de centrais de monitoração eletrônica e/ou construção, reforma, ampliação e aprimoramento de serviços especializados de atenção às pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.
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§ 4º O pleito de modificação do plano de aplicação deverá ser formalmente apresentado pelo titular do órgão administrador da política penal do ente federado recebedor, à Senappen, até a data improrrogável de 30 de novembro de 2024.
§ 5º O plano de aplicação a ser modificado deverá ser apresentado em sua integralidade, mesmo havendo ações já executadas.”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 411, de 29 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI