PORTARIA MJSP Nº 603, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece os percentuais de rateio e os valores de recursos estimados a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2024, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.010080/2023-80, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os percentuais de rateio dos recursos e a estimativa dos valores a serem transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2024, do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, conforme estimativa orçamentária pertinente.
Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021.
Art. 2º O quadro de distribuição por ente federado do Anexo III à Portaria MJSP nº 275, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único à esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

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