Altera a redação do art. 6º da Portaria MJSP nº 186, de 22 de setembro de 2022, que regulamenta a indenização prevista no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º e art. 5º-A da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.003542/2023-41, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 186, de 22 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º A indenização pecuniária referente à submissão voluntária à escala de sobreaviso será calculada no valor de 1/3000 (um três mil avos) da maior remuneração do cargo de Delegado de Polícia Federal por hora que exceder a jornada regular de trabalho.
…………………………………………………… ” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO