DOU 28/12/2022 –
Prorroga os prazos de vigência para efetiva aplicação dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na modalidade fundo a fundo, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016, 2017, 2018 e 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A, § 5º, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, no Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, e o que consta no Processo Administrativo nº 08016.018398/2022-97, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2023, o prazo de vigência para efetiva aplicação dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), transferidos na modalidade fundo a fundo, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Art. 2º Ficam revogados:
I – o art. 11, incisos I e II, da Portaria MJSP nº 1.221, de 21 de dezembro de 2017;
II – a Portaria nº 222, de 29 de novembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública;
III – o art. 10 da Portaria nº 225, de 10 de dezembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública; e
IV – o art. 12 da Portaria MJSP nº 879, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAMIREZ LORENZO