DOU 24/10/2022
Altera a Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e define modelo para o acompanhamento, e a prestação de contas desses recursos, bem como para a eventual apuração de responsabilidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º, e no inciso I do art. 7º, ambos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, na Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e o que consta do Processo Administrativo nº 08020.002370/2021-98, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30. …………………………………………..
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§ 2º A extensão de prazo de que trata o § 1º será franqueada somente a órgão recebedor que houver executado pelo menos cinquenta por cento dos recursos repassados em virtude do Termo de Adesão que se deseje prorrogar.
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§ 5º O percentual mínimo de execução disposto no § 2º não se aplica às pactuações formalizadas antes de 11 de novembro de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES