Altera a Portaria SE/MJSP nº 1.606, de 3 de julho de 2024, que regulamenta o processo administrativo e as diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 142, da Portaria MJSP nº 260, de 28 de dezembro de 2022, e no art. 1º, inciso XXXIV, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 23, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, resolve:
Art. 1º Ficam alterados o art. 3º, inciso III, o art. 5º, inciso II e o Anexo III, da Portaria SE/MJSP nº 1.606, de 3 de julho de 2024, que regulamenta o processo administrativo e as diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
”Art. 3º …………………………..
………………………………………
III – preço excessivamente elevado: preço maior que o resultado da média das propostas somado ao desvio padrão; ” (NR)
”Art. 5º …………………………..
………………………………………
II – contratações similares feitas pela administração pública, em execução ou concluídas no período de um ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; ” (NR)
………………………………………
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)