A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a distribuição dos valores a serem recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no montante de R$ 3.862.000.000 (três bilhões e oitocentos e sessenta e dois milhões de reais).
Art. 2º Os arquivos em formato PDF contendo os valores poderão ser acessados no endereço eletrônico www.gov.br/cultura.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA