PORTARIA MIDR Nº 3.258, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a publicação da tabela de Preços Referenciais Unitários, destinada a auxiliar nos cálculos para pagamento de indenizações das desapropriações dos imóveis e benfeitorias, nas áreas rurais e urbanas, necessários à implantação do Ramal do Salgado, Trecho III do PISF, e do Ramal do Apodi, Trecho IV do PISF – Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e Ramais Associados.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial de nº 10.733, de 28 de Junho de 2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão de passagem em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros que constituem as áreas complementares necessárias à implantação e conclusão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional e de suas obras associadas, localizados nos Estados do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, e em conformidade com a manifestação técnica e as razões de justificativas apresentada por meio da Nota Técnica de nº 077/2023 – CGPA/DPE/SNSH/MIDR, de 23 de Agosto de 2023,
Considerando as instruções contidas nos autos do processo nº 59100.000932/2013-08, resolve:
Art. 1º Aprovar a extensão da aplicação dos valores monetários constantes da Tabela de Preços Referenciais Unitários vigente para cálculo do pagamento das indenizações dos imóveis e benfeitorias das áreas rurais e urbanas existentes na faixa de domínio estabelecida na poligonal de desapropriação do traçado das obras do Trecho IV – Ramal do Apodi, para cálculo de pagamento de indenização, em situação similar de desapropriação, dos imóveis e benfeitorias das áreas rurais e urbanas existentes na faixa de domínio estabelecida na poligonal de desapropriação do traçado das obras do Ramal do Salgado, Trecho III do PISF.
Art. 2º Determinar que os valores monetários contidos na Tabela de Preços Referenciais Unitários em questão sejam utilizados no cálculo das avaliações pertinentes ao pagamento das indenizações devidas dos imóveis e benfeitorias desapropriados em favor da União, de acordo com os termos disciplinados pelo Decreto-Lei de nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, das desapropriações por utilidade pública.
Parágrafo único. A Tabela de Preços Referenciais Unitários será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na página de acesso às informações do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) e de seus Ramais Associados, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se, neste ato, em sua totalidade, a Portaria de nº 1.694, de 31 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor, imediatamente, na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

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