Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor total indicado ao concedente das transferências financeiras da União no exercício de 2023, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial – SDR, com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares e as não abrangidas por emendas classificadas com RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 26 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e
Considerando, ainda, o disposto no art. 99 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e no art. 54 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados no exercício de 2023, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR), com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares com indicadores de Resultado Primário 2, 6, 7 e 8 (RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8), bem como as programações discricionárias e não abrangidas por emendas classificadas com indicador de Resultado Primário 2 (RP 2).
Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalização da execução e da fiscalização dos respectivos convênios, e serão deduzidas do valor repassado ao convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA