Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos arts. 1º e 97 do Anexo XVIII da Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e pelo art. 44 do Anexo I do Decreto 12.102, de 08 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no § 6º art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e os elementos que integram o Processo Administrativo nº 04905.005900/2010-91, resolve:
Art. 1º Atualizar para R$ 119,46 (CENTO E DEZENOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) o valor da multa mensal prevista no § 5º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI