Altera, excepcionalmente para o ano de 2023, o período de atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal, de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DE GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos I, III e IV do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente no ano de 2023, para o período compreendido entre os dias 1º de junho e 31 de julho de 2023, o prazo para a atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais de que trata a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA