A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de sua atribuição de que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo de nº 10113.100231/2023-01, resolve:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, relativo ao PDG das empresas Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A – Caixa DTVM, Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar e Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. – VDMG, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria e acrescido do Anexo II, no que se refere às empresas Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Minas Gerais – CBTU-MG e Ibiritermo S.A.
Art. 2º As empresas estatais de que trata o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Imobilizado” constante de seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK