Altera o Anexo II da Portaria MF nº 695, de 7 de julho de 2023, que autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, para inclusão de linha emergencial temporária.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:
Art. 1º As tabelas 2 e 7 do Anexo II da Portaria MF nº 695, de 7 de julho de 2023, passam a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
(exclusivo para assinantes)