PORTARIA MF Nº 754, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo previsto no art. 7º, § 1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria trata do prazo previsto no art. 7º, § 1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, referente ao provisionamento dos repasses nela previstos até o pleno funcionamento da associação disciplinada no art. 4º.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 7º, § 1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, por 3 (três) meses, com relação aos agentes operadores de apostas que tenham comunicado sua opção no prazo previsto no § 3º do art. 7º, § 3º, dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA

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