Altera a Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, que define outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º da Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………….
…………………………………..
II – capital de giro, observado o limite de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) do total de que trata o caput do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 1.698, de 29 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD