Altera a Portaria MF nº 1.449, de 13 de setembro de 2024, que autoriza e define condições para a concessão e o ressarcimento do desconto para liquidação ou renegociação e para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações renegociadas ao amparo da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024, e do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no art. 1º da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024, e com base no art. 9º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria MF nº 1.449, de 13 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………..
……………………………………………
§ 1º O volume de recursos para a concessão dos descontos de que trata o art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, fica limitado a R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD