Altera a Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, que define outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º da Portaria MF Nº 916, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………
…………………………………………….
II – capital de giro, observado o limite de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais) do total de que trata o caput do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 2024.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 1.169, de 16 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD