Atualiza monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, constantes do Anexo I da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 8º da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta, instituída pelo art. 48 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e as respectivas faixas de margem de solvência, passam a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A utilização dos valores de que trata o caput refere-se à aplicação da variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de julho de 2021 a julho de 2023, correspondente a 15,56% (quinze vírgula cinquenta e seis pontos percentuais).
Art. 2º Fica revogada a Portaria ME nº 10.775, de 6 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)