Altera a Portaria MESP nº 102, de 22 de outubro de 2024, que institui procedimentos para a formalização e acompanhamento dos instrumentos de parceria a serem firmados entre o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, da Constituição Federal, e pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e
Considerando o disposto no art. 22, II-A, e art. 35, V, c, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 25, V e § 1º, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as informações constantes dos autos dos processos nº 71000.015119/2024-19 e 71000.084059/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 102, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ………………………
………………………………….
§ 3º Para o cumprimento das diligências, será estabelecido prazo não inferior a 2 (dois) dias e não superior a 5 (cinco) dias, conforme a complexidade da exigência a ser cumprida, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela SNEAELIS.
………………………………….
§ 5º Caso a entidade permaneça inerte após o prazo estabelecido, a SNEAELIS poderá:
………………………………….” (NR)
“Art. 11. O plano de trabalho apresentado pelas entidades deverá conter a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas, conforme § 1º do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
………………………………….” (NR)
“Art. 13. O Projeto Técnico Pedagógico e demais peças necessárias à celebração e formalização dos termos de fomento e colaboração serão analisados e aprovados pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
………………………………….” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 102, de 22 de outubro de 2024:
I – o § 4º do art. 9º;
II – o § 1º do art. 11º; e
III – o § 5º e § 6º do art. 13º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO