PORTARIA MEC/SEB Nº 53, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Prorroga o prazo de pactuação de entes em estado de calamidade pública no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, com fulcro no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e no artigo 1º, inciso III, da Portaria MEC nº 475, de 16 de março de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI-MEC nº 23000.014989/2023-39,
Considerando:
A Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, a qual Institui o Programa Escola em Tempo Integral;
A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, a qual dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências, em especial o Anexo II referente ao Cronograma de Adesão e Pactuação;
O Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, do estado do Rio Grande do Sul, o qual altera o Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nos municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, e declara situação de emergência nos municípios afetados pelos mesmos eventos;
O Decreto nº 302, de 11 de outubro de 2023, do estado de Santa Catarina, o qual altera o Anexo Único do Decreto nº 298, de 2023, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, conforme o COBRADE 1.3.2.1.4, e estabelece outras providências; e
O Decreto nº 48.049, de 12 de setembro de 2023, o qual declara Situação de Emergência Ambiental no estado do Amazonas, em municípios que se encontram sob o impacto negativo do desmatamento ilegal e das queimadas não autorizadas e dos demais crimes correlatos, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Prorrogar a fase para pactuação de matrículas em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, para os municípios que se encontram em estado de calamidade pública.
Art. 2º O prazo de prorrogação ao qual se refere esta Portaria terá início em 18 de outubro e término em 24 de outubro às 23h59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

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