DOU 11/10/2023 – Edição Extra-B
Suspende os efeitos do inciso II do art. 2º da Portaria nº 33, de 7 de agosto de 2023, que define critérios da Política de Inovação Educação Conectada para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica, no ano de 2023.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, na Resolução CD/FNDE nº 9, de 13 de abril de 2018, e no Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do inciso II do art. 2º da Portaria nº 33, de 7 de agosto de 2023, até a definição dos parâmetros técnicos para contratação, gestão e manutenção dos serviços de fornecimento de acesso à internet pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, de que trata o art. 6º do Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT