PORTARIA MEC Nº 943, DE 16 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal, para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º O valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, será calculado na forma desta Portaria.

Art. 2º O valor por aluno a ser repassado no exercício de 2023, de acordo com o Anexo I da Portaria Interministerial MEC/ME nº 6, de 28 de dezembro de 2022, fica fixado em:

I – R$ 6.668,74 (seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para aluno da creche pública em período integral;

II – R$ 6.155,76 (seis mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para aluno da creche pública em período parcial;

III – R$ 6.668,74 (seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para aluno da pré-escola pública em período integral; e

IV – R$ 5.642,78 (cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) para aluno da pré-escola pública em período parcial

Art. 3º O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta:

I – os valores fixados no art. 2º desta Portaria;

II – o quantitativo de novas matrículas em:

a) creche integral;

b) creche parcial;

c) pré-escola integral; e

d) pré-escola parcial.

III – a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – Simec/MEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, serão considerados os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

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