Altera a Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2015, que regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos – ProUni.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 25 de maio de 2022, e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, alterado pelo Decreto nº 11.149, de 26 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. A lista de espera do ProUni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos estudantes pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas de ações afirmativas ou à ampla concorrência.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA